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Pergunta Frequentes

Encontre aqui, casualmente, respostas para as dúvidas mais comuns dos nossos clientes relacionados a contabilidade e assessoria.

O que é CONTRATO SOCIAL?

É o documento de registro que esta na etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:

  • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisiva em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
O que é MEI ?

O MEI (ou Microempreendedor Individual) é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço, como pintores e eletricistas. A modalidade só permite a contratação de um funcionário.

O que é uma SOCIEDADE LIMITADA?

A Sociedade Limitada é aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

Qual a diferença entre metas e objetivos do seu negócio?

Quando se trata dos objetivos, são abordadas maiores visões, ou seja, coisas grandes que a sua empresa pretende conquistar. Por exemplo: triplicar o faturamento em 5 anos, crescer 50% em 12 meses, entre outros. Ou seja, elas são, em sua maioria, de médio ou longo prazo e dependem de pequenos passos para serem cumpridos, que são as metas.

As metas, por sua vez, são a fragmentação do seu objetivo em pequenas etapas. Por exemplo, para triplicar o faturamento em 5 anos, você precisará lançar 3 novos produtos no mercado ou aumentar em 30% o número dos seus clientes a cada ano. Esse passo a passo se refere às metas.

O que é Capital Social?

O capital social é um montante que os sócios ou acionistas de uma empresa inserem para a sua abertura. Basicamente, é a quantia investida para que o empreendimento possa dar os primeiros passos e começar a gerar resultados.

Qualquer empresa, no início de suas atividades, pode ter dificuldade para gerar receitas suficientes para cobrir todas as suas despesas. Nesse sentido, entra a importância desse item. Com ele, será possível ter uma segurança maior em relação aos gastos do empreendimento.

O seu conceito pode ser dividido em duas partes. Ao discutir sobre ele, é importante lembrar que se trata de um termo que tem muita influência das ciências contábeis. Conheça, a seguir, ambas as suas divisões.

  • Subscrito
    A primeira parte é o subscrito. Nele, é informado o valor que cada sócio pretende integralizar. Isso pode ocorrer com pessoas que abrem empresas, mas ainda não têm todo o recurso para poder injetar no negócio.

Assim, o empreendimento é constituído e o seu capital social é subscrito, ou seja, como se fosse um compromisso dos sócios para com a empresa, partindo da integralização daquele montante especificado.

  • Integralizado
    O capital integralizado é, de fato, o montante que foi passado para a empresa. Sendo assim, é a fase que o sócio, que subscreveu anteriormente, faz a transferência total do montante para a empresa, consideramos que ele foi integralizado.

Geralmente, o capital social não tem um valor pré-determinado. Ou seja, você pode abrir uma empresa com qualquer valor, desde que seja capaz de cobrir os gastos no início das operações.

Entretanto, existem algumas modalidades que exigem um valor mínimo de investimento. É o exemplo daqueles empreendedores que desejam abrir empresa sem sócio. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), por exemplo, necessitam de um capital totalmente integralizado de no mínimo 100 salários mínimos, de acordo com o vigente no país.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são uma série de informações encaminhadas aos órgãos tributantes, por meio de alguns sistemas próprios de cada um deles. A quantidade de declarações ou demonstrativos enviados dependerá do regime de tributação que você selecionou.

Uma das mais conhecidas e temidas pelos empresários brasileiros está relacionada ao Sistema Público de Escrituração Digital, o famoso SPED. Esse é um programa criado pela Receita Federal para integrar o envio de uma série de informações aos órgãos tributantes. Conheça agora algumas dessas obrigações acessórias:

  • SPED ICMS/IPI: enviado para as Secretarias de Estado da Fazenda, demonstrando a apuração do ICMS ou para a Receita Federal, a fim de comprovar a apuração do IPI;
  • ECD (SPED Contábil): substituiu o Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial das empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido;
  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal substituiu a antiga Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Além dessas, existem várias outras obrigações que são destinadas às empresas enquadradas no Simples Nacional, como o envio mensal da apuração e a DEFIS.

Qual a diferença entre custos, despesas e investimentos?

Muitas pessoas fazem confusão com os conceitos de custos e despesas. No dia a dia, é comum a utilização desses termos de forma equivocada, ao analisar do ponto de vista das empresas.

Existe uma diferença substancial entre os dois conceitos, as despesas são gastos corriqueiros do dia a dia da empresa, mas que não têm vínculo direto com os produtos ou serviços que são oferecidos pelo seu negócio. Os custos, por sua vez, são gastos que têm relação direta com a produção, vendas ou prestação de serviços em seu negócio.

Por fim, os investimentos também são classificados como gastos, entretanto, estes por sua vez têm como objetivo gerar retornos financeiros para a empresa. Podem ser classificados como investimentos a compra de uma ferramenta ou máquina que possibilitará aumentar a produção, ou o número de vendas na sua empresa.

O que é um ERP?

ERP é uma sigla utilizada para designar o termo Resource Planning, que, traduzido para o nosso idioma, significa, Sistema Integrado de Gestão Empresarial. Basicamente, estamos tratando de um software que pode controlar todas as informações da empresa, integrando e gerenciando dados, processos e recursos de todas as áreas de um empreendimento.

A principal vantagem do ERP é a integração. Ele é capaz de utilizar um documento de entrada, por exemplo, e realizar todas as operações necessárias de forma automática, dependendo apenas de alguns cliques, como para a provisão de pagamento para o fornecedor, movimentação de estoque, inclusão de dados fiscais, entre outras opções.

Um bom programa proporciona mais agilidade e praticidade no dia a dia das organizações, pois elimina uma série de procedimentos manuais, substituindo velhas práticas por novos processos totalmente integrados e mais confiáveis, tendo em vista que alguns procedimentos humanos podem ser sujeitos a erros de digitação.

Você tem dúvidas sobre qual modelo de empresa abrir?

Fique tranquilo, com uma rápida análise, podemos apresentar qual é o melhor modelo de personalidade jurídica para você empreender de forma segura.

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